CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
 
Artigo 15º
 
As receitas da Associação são constituídas:
 
a) pelo produto das quotas dos seus associados;
 
b) pelas receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial;
 
c) pelos donativos e quaisquer outros rendimentos resultantes de actividades de âmbito estatutário;
 
d) pelos juros e outros rendimentos de subscrições aceites pela Direcção;
 
e) outros apoios.